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Orientações ABENUTRI – DECRETO ESTADUAL DE SP 26/03/2020

Publicada hoje em Diario Oficial do EStado de São Paulo:

Esportes
GABINETE DO SECRETÁRIO
Deliberação 3, de 24-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19, de que trata o art. 3° do Dec. 64.864-2020
Deliberações como medidas de prevenção no âmbito da Administração estadual:
I – o Comitê esclarece que, além daquelas citadas no Dec. 64.864-2020 (art. 2º, § 1º) e complementadas na Deliberação 2, de 23-3-2020, as seguintes atividades essenciais não estão
abrangidas pela medida de quarentena:
a) estacionamento e locação de veículos;
b) comercialização de suplementos alimentares, desde que no âmbito de que trata o item 2 do § 1º do art. 2º do Dec. 64.881-2020.
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo
JOSÉ HENRIQUE GERMANN FERREIRA
Secretário da Saúde
HENRIQUE MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
PATRÍCIA ELLEN DA SILVA
Secretária de Desenvolvimento Econômico
MARIA LIA P. PORTO CORONA
Procuradora Geral do Estado

Vale lembrar que é indispensavel planejamento da loja para conter aglomerações. Seja atendimento exclusivo a cada cliente, “delivery” ou “drive-thru” , além das recomendações do Ministério da Saude para contenção da transmissão do Covid19.

 

Dayana Nardin

Coordenadora Técnica e Secretaria Executiva.

 

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