Estatuto Social

 

Terceira Alteração Consolidada do Estatuto da

Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais – ABENUTRI

 

ÍNDICE

Capítulo I – Da denominação, duração, fins, natureza e sede

Capítulo II – Do quadro de associados

Capítulo III – Da admissão, suspensão, exclusão e demissão

Capítulo IV – Do direito e deveres do associado

Capítulo V – Da estrutura administrativa

Capítulo VI – Das assembléias

Capítulo VII – Do conselho de administração

Capítulo VIII – Do conselho fiscal

Capitulo IX – Do conselho dos profissionais

Capítulo X – Do conselho institucional

Capitulo XI – Da secretaria executiva

Capítulo XII – Do departamento

Capitulo XIII – Do processo eletivo

Capítulo XIV – Da receita e patrimônio

Capítulo XV – Dos livros

Capítulo XVI – Das disposições gerais

Capítulo XVII – Das disposições transitórias

 

Capítulo I – Da denominação, duração, fins, natureza e sede

 

Artigo 1º – A Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais – ABENUTRI, doravante denominada simplesmente ABENUTRI é uma associação de fins não econômicos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, constituída em 05/09/2000, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Artigo 2º – A sede administrativa da ABENUTRI fica na R. do Rócio, n.423 cj.209, bairro Vila Olimpia, Municipio de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, CEP:04552-000.

Artigo 3º – O prazo de duração da ABENUTRI é por tempo indeterminado.

Artigo 4º – As finalidades sociais da ABENUTRI consistem em:

4.1 – Promover e organizar projetos e programas sociais, culturais, esportivos e ambientais,

4.2 – Desenvolver projetos e programas de assistência social junto às comunidades,

4.3 – Promover o voluntariado,

4.4 – Promover e organizar treinamentos, palestras, seminários, congressos e cursos especiais,

4.5 – Desenvolver projetos e programas educacionais, em especial treinamento, capacitação e atualização profissional,

4.6 – Promover e organizar projetos e programas de pesquisa e desenvolvimento na área de suplemento alimentar, polivitamínicos e vitaminas, nutrição esportiva, nutrição cosmética, nutrição para seniors, nutrição para crianças, nutrição hospitalar, nutrição funcional, gerenciamento de peso, bem-estar e saúde, e esporte no geral,

4.7– Desenvolver programas em parceria, estágios e pesquisas com faculdades, universidades, escolas técnicas e profissionalizantes,

4.8 – Integrar com programas oficiais com o setor governamental,

4.9 – Desenvolver programas de apoio, assessoria e assistência para balanço social e ambiental nas empresas em conformidade com as normas vigentes,

4.10- Organizar central de compra associativa,

4.11- Organizar programas de suplemento alimentar junto às escolas publicas,

4.12- Organizar sistema de atuação junto às academias e nos centros esportivos,

4.13- Organizar programa de suplemento alimentar junto aos segmentos previstos no item 4.6 deste artigo, incluindo atletas de alto rendimento e/ou praticantes de atividade física no geral,

4.14- Desenvolver campanhas de prevenção e promoção da saúde nutricional,

4.15 – Criar fóruns para expressar demandas e reivindicações da categoria,

4.16 – Criar e implementar um Selo de Qualidade para o segmento,

4.17 – Lutar por um mercado mais ético e harmonioso,

4.18 – Representar  os  associados,  na  defesa  dos  seus  interesses,  junto  à  órgãos  públicos  e  privados.

Parágrafo Único: Constitui, ainda, finalidades da ABENUTRI, promover as ações coletivas destinadas a garantir a sustentabilidade socioeconômicas de seus associados. Além disso, promover ações coletivas para garantir a proteção:

I – do consumidor, da ordem social econômica e da livre concorrência;

II – dos meios legais de concorrência na área de suplemento alimentar;

III – do meio ambiente, do desporto, da assistência jurídica integral e de outros interesses ou direitos difusos envolvendo ou não seus associados;

As ações de que trata esse artigo devem ser entendidas em sentido amplo, ações judiciais e à ações efetivamente práticas.

Artigo 5º – A fim de cumprir as suas finalidades, a ABENUTRI poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacional e estrangeira, assim como, com empresas.

Artigo 6º – A ABENUTRI poderá adotar marca para cada um de seus produtos ou serviços, e, para sua identificação, será denominada pelo nome fantasia.

Artigo 7º – Para o desenvolvimento de suas atividades e alcance de suas finalidades, a ABENUTRI poderá atuar em todo o território nacional, na forma de filial, posto de serviço e/ou atendimento, licenciamento, ou, ainda, na qualidade de mantenedora de outra pessoa jurídica.

 

Capítulo II – Dos Associados

 

Artigo 8º – O quadro de associados da ABENUTRI é ilimitado, constituído das seguintes categorias:

8.1 – associado mantenedor,

8.2 – associado efetivo,

8.3 – associado contribuinte,

8.4 – associado voluntário,

8.5 – associado profissional,

8.6 – associado benemérito,

8.7 – associado patrocinador,

8.8 – associado institucional.

Artigo 9º – Associado mantenedor é a pessoa jurídica que venha a se comprometer na manutenção da ABENUTRI, obrigada ao pagamento das contribuições instituídas pela associação e com direito a voto.

Parágrafo Único: As pessoas jurídicas para os atos deste Estatuto Social serão representadas por pessoas físicas administradoras ou procuradores diretamente subordinados e legalmente constituídos.

Artigo 10 – Associado efetivo é a pessoa física convidada a compor a categoria pelo Conselho de Administração, na condição de que tenha participado das atividades da ABENUTRI por prazo não inferior a 02 (dois) anos consecutivos, na qualidade de associado contribuinte, sem faltas ou sanções administrativas, obrigada ao pagamento das contribuições instituídas pela associação e com direito a voto.

Artigo 11 – Associado contribuinte é a pessoa física que tenha solicitado a sua adesão após a Assembléia de Constituição, obrigada ao pagamento das contribuições instituídas pela associação.

Artigo 12 – Associado voluntário é a pessoa física que participe dos serviços voluntários da ABENUTRI no desenvolvimento de suas atividades, estando isento do pagamento de contribuições.

Artigo 13 – Associado Profissional são todos os profissionais, dos diversos setores afins, que participem dos projetos ou programas da ABENUTRI, estando isento do pagamento de contribuições.

Artigo 14 – Associado benemérito é a pessoa física que tenha prestado serviços relevantes à ABENUTRI, quer seja por atividade voluntária, quer seja por doações e contribuições, estando isento do pagamento de contribuições.

Artigo 15 – Associado patrocinador são as pessoas físicas e jurídicas que patrocinem as atividades da ABENUTRI, de forma constante ou periódica, não obrigadas ao pagamento das contribuições instituídas pela associação.

Artigo 16 – Associado Institucional são as pessoas jurídicas de direito público ou privado, caracterizadas como Organizações não Governamentais, Instituições de Ensino e Pesquisa, Entidades de Classe ou Representativas, Entidades Assistenciais e Filantrópicas, Clubes de Serviços, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas, que participem das atividades promovidas pela ABENUTRI, não obrigadas ao pagamento das contribuições instituídas pela associação.

Artigo 17 – Uma pessoa poderá optar pela sua participação em mais de uma categoria de associado, observadas as regras de admissão.

 

Capítulo III – Da admissão, suspensão, exclusão e demissão

 

Artigo 18 – A admissão ao Quadro de Associados da ABENUTRI dependerá de análise e aprovação do Conselho de Administração, devendo o candidato preencher uma ficha cadastral, indicando a categoria que pretende ocupar, exceto a categoria de associado efetivo e associado benemérito.

Parágrafo único – Uma vez aprovada a sua admissão, o associado será informado de seu número de matrícula e categoria a que foi admitido.

Artigo 19 – A efetivação de associado contribuinte será realizada mediante convite formulado pelo Conselho de Administração e aprovado pela Assembléia Geral, observado o disposto no artigo 10 deste Estatuto.

Artigo 20 – Os associados beneméritos serão admitidos mediante o recebimento de título pessoal e intransferível, concedido pelo Conselho de Administração, com observância do artigo 14 deste Estatuto.

Artigo 21 – A demissão de associado será procedida mediante requerimento do interessado, encaminhado à Secretaria Executiva, que se encarregará de dar baixa nos respectivos registros.

Parágrafo único – O associado que solicitar o seu desligamento poderá retornar ao Quadro de Associados a qualquer momento, observadas as condições estabelecidas pelo Estatuto Social, exceto quando houver pendência administrativa ou financeira da época de seu desligamento.

Artigo 22 – Os associados da ABENUTRI estão sujeitos às seguintes penalidades:

22.1.    Advertência por escrito;

22.2.    Suspensão dos direitos por tempo determinado;

22.3.    Exclusão do Quadro de Associados.

Parágrafo único – A suspensão dos direitos de associado não o desobrigada do cumprimento dos deveres sociais.

Artigo 23 – Aplicar-se-ão as penalidades descritas no artigo antecedente ao associado que:

23.1.    Infringir o Estatuto Social, o Código de Ética, ou as normas internas da Associação;

23.2.    Praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato atentatório à integridade física ou moral dos membros do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, associados, funcionários ou terceiros;

23.3.    Representar a Associação ou manifestar-se em seu nome sem estar devidamente autorizado pelo Conselho de Administração;

23.4.    Não cumprir as determinações da Assembléia Geral;

23.5.    Deixar de pagar as contribuições instituídas pela entidade;

23.6.    Praticar ato que cause danos morais ou materiais à Associação e seus associados;

23.7.    Praticar ato que atente contra a moral, a ética, ou que seja reprovado pela sociedade em geral;

23.8.    For condenado, após sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;

23.9.    Tratando-se de estudante ou usuário, deixar de freqüentar os cursos ou atividades.

Parágrafo Primeiro – A advertência será expedida pelo Conselho de Administração e encaminhada via correio, com aviso de recebimento – AR, ou entregue pessoalmente ao associado, mediante protocolo de recebimento, informando os motivos que o levaram a ser advertido.

Parágrafo Segundo – A suspensão dos direitos, que nunca será inferior a 02 (dois) meses e superior a 01 (um) ano, será aplicada pelo Conselho de Administração, mediante comunicação expressa que informe os motivos da suspensão, ao associado reincidente e que já tenha sido advertido, sendo-lhe facultado apresentar defesa ao próprio Conselho no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Terceiro – O associado reincidente, que já tenha sido advertido e suspenso de seus direitos, será automaticamente excluído do Quadro de Associados, por decisão do Conselho de Administração, sendo-lhe facultado apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Quarto – Da decisão definitiva que decretar a exclusão de associado caberá recurso à Assembléia Geral.

Artigo 24 – Na ocorrência de falta grave cometida por associado, que comprometa as atividades e as finalidades sociais da ABENUTRI, o Conselho de Administração poderá aplicar a exclusão direta, sem necessidade de advertência ou suspensão.

Parágrafo Primeiro – Ao associado excluído é facultado apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo- Da decisão definitiva que decretar a exclusão de associado caberá recurso à Assembléia Geral.

Artigo 25 – O associado que for excluído por falta de pagamento de contribuições poderá ser readmitido pela Associação, desde que pague a dívida existente.

Artigo 26 – Nos demais casos de exclusão, o associado excluído poderá retornar ao quadro de associados após 03 (três) anos do afastamento, estando sujeito às regras de admissão vigentes previstas no Estatuto Social em vigor.

Artigo 27 – A extinção do vínculo associativo poderá, ainda, ocorrer:

27.1.    Por morte do associado;

27.2.    Por incapacidade civil não suprida;

27.3.    Por dissolução da pessoa jurídica;

 

Capítulo IV – Dos direitos e deveres do associado

 

Artigo 28 – São direitos do associado:

28.1 – freqüentar a sede da ABENUTRI;

28.2 – usufruir os serviços oferecidos pela ABENUTRI;

28.3 – participar das reuniões e assembléias;

28.4 – convocar assembléia geral, observado as formalidades legais;

28.5 – aos associados mantenedores e efetivos, de se candidatar a cargos eletivos.

Artigo 29 – São deveres do associado:

29.1 – acatar as decisões da assembléia;

29.2 – atender os objetivos e finalidades da ABENUTRI;

29.3 – zelar pelo nome da ABENUTRI;

29.4 – participar das atividades da ABENUTRI;

29.5 – participar das reuniões e assembléias;

29.6 – Respeitar o Código de Ética e o Regimento Interno.

Artigo 30 – Os associados mantenedores que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários e em dia com as suas obrigações associativas, devidamente representados na forma de seus estatutos ou contratos sociais ou, ainda, através de procuradores diretamente subordinados e legalmente constituídos, poderão concorrer a cargos eletivos.

Parágrafo Único: os associados mantenedores poderão concorrer a um único cargo eletivo, independente do número de representantes legais.

Artigo 31 – Os associados poderão formar grupos de trabalho independente da estrutura administrativa, para desenvolver atividades como:

31.1 – serviços de voluntariado;

31.2 – realização de eventos de confraternização;

31.3 – grupos de estudos e pesquisas,

31.4 – grupos de debates,

Parágrafo único: Para realização das atividades, basta comunicar a secretaria da ABENUTRI, indicando um responsável pelas atividades.

 

Capítulo V – Da estrutura administrativa

 

Artigo 32 – A ABENUTRI é composta dos seguintes órgãos para sua administração:

32.1 – Assembléia Geral;

32.2 – Conselho de Administração;

32.3 – Conselho Fiscal;

32.4 – Conselho dos Profissionais;

32.5 – Conselho Institucional;

32.6 – Secretaria Executiva;

32.7 – Departamento.

 

Capítulo VI – Da Assembléia Geral

 

Artigo 33 – A Assembléia Geral é o órgão deliberativo soberano da ABENUTRI, sendo formada pela totalidade de seus associados em pleno gozo dos direitos civis e estatutários e em dia com as obrigações associativas, e delibera na forma da lei e das regras constantes no presente Estatuto Social.

Artigo 34 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, sempre na segunda quinzena do mês de março, e extraordinariamente, a qualquer momento, para deliberar sobre as matérias de sua competência.

Artigo 35 – Compete à Assembléia Geral Ordinária:

35.1.    Aprovar as contas e os balanços;

35.2.    Aprovar o Programa Anual de Trabalho e o orçamento anual;

Artigo 36 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

36.1.    Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;

36.2.    Destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;

36.3.    Aprovar a nomeação dos membros do Conselho dos Profissionais e do Conselho Institucional;

36.4.    Alterar e reformar o Estatuto Social;

36.5.    Julgar, em grau de recurso, os pedidos de impugnação de candidatura;

36.6.    Aprovar a efetivação de associado, observado o disposto nos artigos 10 e 19 deste Estatuto;

36.7.    Julgar os recursos interpostos contra decisão do Conselho de Administração;

36.8.    Aprovar o Regimento Interno e o Código de Ética;

36.9.    Decidir sobre a dissolução da Associação;

36.10.  Autorizar operações relativas aos bens que compõem o patrimônio da Associação;

36.11.  Autorizar a contratação de empréstimos, observado o disposto no artigo 88;

36.12.  Deliberar sobre assuntos não afetos aos demais órgãos da estrutura administrativa, bem como os casos omissos ao presente Estatuto Social.

Artigo 37 – A convocação da Assembléia Geral será realizada pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Conselho dos Profissionais, Conselho Institucional ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos civis e estatutários e em dia com suas obrigações associativas, e poderá ser realizada da seguinte forma:

37.1. Por publicação na imprensa local, com antecedência mínima de três (03) dias corridos;

37.2. Ou por meio de circular entre os associados com antecedência mínima de cinco (05) dias corridos;

37.3. Ou por fixação do edital no quadro de aviso na sede com antecedência mínima de dez (10) dias corridos.

Parágrafo único – O Edital de Convocação deverá conter a data, o horário, o local e a pauta de deliberação da Assembléia Geral.

Artigo 38 – A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus associados, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos mais tarde, com qualquer número de associados.

Artigo 39 – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples, excetuando-se os casos previstos neste Estatuto e na legislação pertinente.

Artigo 40 – Para a deliberação das matérias previstas nos itens 36.2 e 36.4 do artigo 36 é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto presentes na Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, observando-se a regra de instalação descrita no artigo 38.

Artigo 41 – Nas Assembléias Gerais, somente os associados mantenedores e efetivos terão direito a um voto cada.

Parágrafo único – Poderão votar os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e em dia com suas obrigações associativas.

Artigo 42 – A sessão de uma Assembléia poderá ser prorrogada para outra data, sem a necessidade de uma nova convocação, desde que aprovada pelos presentes.

 

Capítulo VII – Do conselho de administração

 

Artigo 43 – O Conselho de Administração é composto por 05 (cinco) membros, eleitos dentre os associados mantenedores, devidamente representados na pessoa de seu administrador ou procurador legalmente constituído, e os efetivos, com mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução, que ocuparão os seguintes cargos:

43.1.    Presidente;

43.2     Vice Presidente;

43.3.    Secretário;

43.4.    Tesoureiro;

43.5.    Suplente.

Parágrafo único – Os cargos do Conselho de Administração serão ocupados exclusivamente por associados mantenedores e/ou efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e em dia com suas obrigações associativas, por um período mínimo de 02 (dois) anos.

Artigo 44 – O Conselho de Administração reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, por convocação do Presidente, do Conselho Fiscal, do Conselho dos Profissionais, do Conselho Institucional ou de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e em dia com suas obrigações associativas.

Parágrafo único – O Conselho de Administração deliberará por maioria simples de votos.

Artigo 45 – Compete ao Conselho de Administração:

45.1.    Representar a Associação, na pessoa de seu Presidente ou substituto, em todos os atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

45.2.    Acatar e implementar as decisões tomadas pela Assembléia Geral;

45.3.    Convocar a Assembléia Geral;

45.4.    Administrar a Associação, com o auxílio da Secretaria Executiva;

45.5.    Elaborar e submeter à aprovação da Assembléia Geral o Plano Anual de Trabalho e o Orçamento Anual da Associação;

45.6.    Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral a prestação de contas das atividades da Associação e os Balanços Social, Contábil e Patrimonial, bem como os demais documentos contábeis exigidos pela legislação;

45.7.    Elaborar e submeter à aprovação da Assembléia Geral o Regimento Interno e o Código de Ética da Associação;

45.8.    Expedir normas internas de funcionamento da Associação;

45.9     Contratar e demitir funcionários;

45.10.  Autorizar qualquer forma de contratação, exceto aquelas de competência exclusiva da Assembléia Geral;

45.11.  Analisar e aprovar a celebração de convênios, Termos de Parceria, Intercâmbios e demais formas de atuação em conjunto com o Poder Público ou a Iniciativa Privada para o alcance de suas finalidades sociais;

45.12.  Manter sob sua guarda toda a documentação da Associação, bem como Livro de Atas, Livros Fiscais e Contábeis e demais Livros exigidos pela legislação;

45.13.  Deliberar sobre a efetivação de associado, ad referendum da Assembléia Geral, com observância do disposto nos artigos 10 e 19 deste Estatuto;

45.14.  Conceder o título de associado benemérito, na forma dos artigos 14 e 20 deste Estatuto;

45.15.  Deliberar sobre a advertência, suspensão ou exclusão de associado, na forma do Estatuto Social e do Regimento Interno;

45.16.  Instituir o Conselho dos Profissionais e o Conselho Institucional e nomear seus membros, ad referendum da Assembléia Geral;

45.17.  Constituir, dissolver ou fundir Departamentos;

45.18.  Instituir e nomear os membros da Comissão Eleitoral;

45.19.  Aprovar a instituição de contribuições.

Parágrafo único – O Conselho de Administração não poderá prestar aval ou fiança em favor de pessoas físicas ou jurídicas.

Artigo 46 – Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

46.1.    Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

46.2.    Assinar todos e quaisquer documentos expedidos pelo Conselho de Administração;

46.3.    Presidir as sessões da Assembléia Geral;

46.4.    Presidir as reuniões do Conselho de Administração;

46.5.    Praticar os atos de administração e gestão da Associação, em conjunto com a Secretaria Executiva

46.6.    Nomear procuradores;

46.7.    Em conjunto com o Tesoureiro, movimentar as contas bancárias e aplicações financeiras da Associação, bem como efetuar pagamentos e recebimentos;

46.8.    Cumprir e fazer cumprir as regras contidas no Estatuto Social e demais normas internas.

Artigo 47 – Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente do Conselho de Administração em suas faltas e impedimentos.

Artigo 48 – Compete ao Tesoureiro do Conselho de Administração:

48.1.    Arrecadar e contabilizar todas as rendas obtidas pela Associação;

48.2.    Em conjunto com o Presidente, movimentar as contas bancárias e aplicações financeiras da Associação, bem como efetuar recebimentos e pagamentos;

48.3.    Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que lhe for solicitado;

48.4.    Responder pela escrituração das receitas e despesas e elaborar o relatório de desempenho financeiro e contábil das atividades desenvolvidas, bem como das operações patrimoniais realizadas;

48.5.    Conservar sob sua guarda os livros fiscais e contábeis e demais documentos relativos à Tesouraria;

48.6.    Manter todo o numerário em estabelecimento bancário;

48.7.    Substituir o Vice Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 49 – Compete ao Secretário do Conselho de Administração:

49.1.    Secretariar as reuniões do Conselho de Administração e as Assembléias Gerais, devendo redigir a competente Ata;

49.2.    Responder pelo arquivo de documentos da Associação;

49.3.    Manter sobre sua guarda os livros da Associação;

49.4.    Acompanhar a publicação e registro das reuniões do Conselho de Administração e das Assembléias Gerais;

Artigo 50 – Compete ao Suplente do Conselho de Administração substituir o Tesoureiro ou o Secretário nas suas faltas e impedimentos.

Capítulo VIII – Do Conselho Fiscal

 

Artigo 51 – O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros titulares e um suplente, eleitos dentre os associados mantenedores, observado as disposições legais deste estatuto, e efetivos, com um período mínimo de 02 (dois) anos de associado, em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e em dia com suas obrigações associativas.

Parágrafo Primeiro – O Mandato do Conselho Fiscal é de 03 (três) anos, permitida a recondução.

Parágrafo Segundo – Compete ao suplente suprir as faltas e impedimentos dos titulares.

Artigo 52 – Compete ao Conselho Fiscal:

52.1.    Fiscalizar os atos do Conselho de Administração e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;

52.2.    Acompanhar e fiscalizar as atividades dos demais órgãos da estrutura administrativa da Associação, podendo participar das reuniões;

52.3.    Manifestar-se sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil da Associação, bem como sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para o Conselho de Administração e a Assembléia Geral;

52.4.    Manifestar-se sobre o orçamento anual da Associação quanto aos aspectos da viabilidade econômica e financeira;

52.5.    Examinar os Livros de Escrituração da Associação;

52.6.    Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

52.7.    Indicar a contratação de auditoria especializada nos casos previstos pela legislação;

52.8.    Convocar reuniões e a Assembléia Geral.

Artigo 53 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses, e extraordinariamente sempre que julgar necessário, por convocação do Conselho de Administração, do Conselho dos  Profissionais, do Conselho Institucional ou de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e em dia com suas obrigações associativas.

Artigo 54 – O Conselho Fiscal poderá contratar serviços externos de terceiros para realizar auditorias e fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos.

 

Capítulo IX – Do conselho dos profissionais

 

Artigo 55 – O Conselho dos Profissionais é integrado por profissionais de diversas áreas, devidamente registrados e associados à ABENUTRI na categoria de associado profissional, sendo composto por, no mínimo, 03 (três) membros, indicados e aprovados pelo Conselho de Administração com aprovação da Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução.

Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho dos Profissionais escolherão dentre eles um Coordenador, que terá a incumbência de coordenar os trabalhos.

Parágrafo Segundo – O Conselho dos Profissionais reúne-se por convocação de seu Coordenador, a qualquer tempo.

Artigo 56 – Compete ao Conselho dos Profissionais:

56.1.    Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração programas e projetos;

56.2.    Assessorar e orientar o planejamento e execução dos programas e projetos;

56.3.    Emitir parecer técnico ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal a respeito das atividades desenvolvidas pela Associação;

56.4.    Convocar reuniões e a Assembléia Geral;

56.5.    Definir comissão de ética;

56.6.    Integrar as atividades com a comunidade, governo e instituições.

Artigo 57 – Compete ao coordenador do Conselho dos Profissionais:

57.1.    Organizar calendário de reuniões;

57.2.    Assinar os documentos emitidos pelo Conselho;

57.3.    Coordenar as atividades do conselho.

Artigo 58 – Competem aos demais membros do Conselho dos Profissionais:

58.1.    Secretariar os trabalhos do Conselho;

58.2.    Substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos;

58.3.    Redigir e transcrever atas e documentos.

Artigo 59 – Os membros do Conselho de Profissionais poderão participar das reuniões dos demais Conselhos da ABENUTRI.

Capitulo X – Do conselho Institucional

 

Artigo 60 – O Conselho Institucional é órgão de instituição facultativa, composto por número variável de membros, indicados e aprovados pelo Conselho de Administração com aprovação da Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução.

Parágrafo Primeiro – Podem participar deste Conselho todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado, caracterizadas como Organização não Governamental, Instituição de Ensino e Pesquisa, Entidades de Classe ou Representativas, Entidades Assistenciais e Filantrópicas, Clubes de Serviços, Administração Pública Direta e Indireta, Poder Judiciário, Poder Legislativo e Empresas, integrantes da categoria de associado institucional, bem como os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, de Educação, e outros que tenham afinidade com as finalidades da ABENUTRI.

Parágrafo Segundo – Os membros do Conselho Institucional escolherão, dentre eles, um Coordenador, que terá a incumbência de coordenar os trabalhos.

Parágrafo Terceiro – O Conselho Institucional reúne-se por convocação de seu Coordenador, a qualquer tempo.

Artigo 61– Compete ao Conselho Institucional:

61.1.    Discutir as questões afetas aos objetivos e finalidades sociais da Associação, fazendo interface com programas de governo, com a iniciativa privada e com a comunidade;

61.2.    Promover a integração entre o Poder Público, as Empresas, a Sociedade Civil Organizada e a Comunidade, com o objetivo de discutir e apresentar programas e projetos relacionados com os objetivos e finalidades sociais da Associação;

61.3.    Análise de aspectos técnicos, administrativos e jurídicos;

61.4.    Fornecer pareceres e avaliações;

61.5.    Fornecer suporte e apoio aos projetos e programas;

61.6     Fomentar o desenvolvimento do setor.

Artigo 62 – Os membros do Conselho Institucional poderão participar das reuniões dos demais Conselhos da ABENUTRI.

Capitulo XI – Da Secretaria Executiva

 

Artigo 63 – A Secretaria Executiva será contratada e remunerada, e terá por finalidade o desenvolvimento e gestão das atividades técnicas, administrativas e financeiras da Associação, por meio de delegação e conforme as decisões tomadas pelo Conselho de Administração, devendo possuir um corpo técnico capacitado para o exercício de suas funções.

Parágrafo Primeiro – A estrutura operacional e o organograma da Secretaria Executiva serão determinados conforme o volume de atividades a serem administradas.

Parágrafo Segundo – Caso a função seja exercida por um associado, o mesmo fica com seus direitos de associado suspensos, enquanto estiver ocupando o cargo, não podendo, portanto, votar nos assuntos administrativos.

Artigo 64 – Compete à Secretaria Executiva:

64.1.    Executar os atos de gestão administrativa e financeira, sob o comando e as diretrizes do Conselho de Administração;

64.2.    Executar o Plano Anual de Trabalho;

64.3.    Elaborar e revisar os relatórios técnicos e financeiros dos programas e projetos da Associação e submeter à apreciação do Conselho de Administração;

64.4.    Realizar o planejamento técnico dos programas e projetos da Associação, submetendo-o à apreciação do Conselho de Administração.

64.5.    Acompanhar, orientar e assessorar a elaboração de programas e projetos da Associação;

64.6.    Gerenciar os programas e projetos da Associação;

64.7.    Instituir banco de dados dos programas e projetos da Associação, devendo mantê-los sempre atualizados;

64.8.    Gerenciar as atividades dos Conselhos, participando das discussões e ações sempre que possível;

64.9.    Organizar o cadastro de associados;

64.10.  Gerenciar os contratos, Termos de Parceria, Convênios e demais instrumentos de relação jurídica da Associação;

64.11.  Acompanhar e orientar o trabalho do Conselho dos Profissionais e Conselho Institucional;

64.12.  Exercer todas as demais funções que lhe forem atribuídas em Assembléia Geral, pelo Conselho de Administração ou Conselho Fiscal.

Artigo 65 – Para melhor desenvolvimento de suas atividades, a Secretaria Executiva poderá organizar-se em forma de coordenações ou departamentos por área de atuação, com independência administrativa e financeira.

Capítulo XII – Do departamento

Artigo 66 – Os departamentos são projetos e programas da ABENUTRI, relacionados com as suas atividades, podendo ser integrado por voluntários ou profissionais contratados, conforme as atividades, sendo coordenado por um associado.

Artigo 67 – A constituição, dissolução ou fusão dos departamentos é de competência do Conselho de Administração, que serão propostos baseados nos procedimentos, planos de trabalho e nas interfaces dos projetos e programas.

Parágrafo único – O Conselho de Administração determinará a composição e, juntamente com os integrantes, a estrutura administrativa dos departamentos.

Artigo 68 – Cada departamento deverá apresentar anualmente seu plano de trabalho e submeter à aprovação do Conselho de Administração.

Parágrafo único – Qualquer alteração no plano de trabalho deverá ser comunicada, imediatamente, ao Conselho de Administração, sob pena de sanção administrativa.

Artigo 69 – O departamento poderá remunerar seus dirigentes e participantes, conforme definido antecipadamente no plano de trabalho.

Artigo 70 – Os departamentos terão seus regimentos internos ou regras de trabalhos, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração.

Artigo 71 – Os departamentos deverão se reunir semanalmente com a secretaria executiva ou com conselho de administração, para avaliação dos trabalhos, projetos e programas.

 

Capitulo XIII – Do processo eletivo

 

Artigo 72 – Constituem-se em cargos eletivos, sujeitos ao processo estabelecido neste capítulo, daqueles destinados à composição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, são exclusivos dos associados mantenedores e efetivos, que estejam em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 73 – A eleição e posse dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal ocorrerão em Assembléia Geral Extraordinária, obedecendo-se as regras e o processo eletivo dispostos neste capítulo.

Artigo 74 – A Comissão Eleitoral é o órgão competente para organizar as eleições, registrar e aprovar as candidaturas, julgar em primeira instância as impugnações, acompanhar o processo de votação e realizar a apuração dos votos, informando o resultado para a Assembléia Geral.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Conselho de Administração dentre os associados em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e em dia com suas obrigações sociais.

Artigo 75 – O processo eletivo será realizado por chapas distintas, que deverão registrar a sua candidatura com antecedência de 20 (vinte) dias das eleições, junto à Comissão Eleitoral, apresentando os seguintes documentos:

75.1.    Relação dos integrantes da chapa, contendo nome, qualificação completa e o cargo que irá ocupar;

75.2.    Cópia simples do RG, CPF e Comprovante de Residência de todos os integrantes da                          chapa;

75.3.    Instrumento de nomeação como representante legal, quando se tratar de associado pessoa jurídica;

Parágrafo Primeiro – A ausência injustificada de qualquer documento impede o registro da candidatura da chapa.

Parágrafo Segundo – A Comissão de Eleição deve avaliar as chapas registradas e comunicar as chapas aprovadas aos associados com pelo menos 10 dias de antecedência da Eleição.

Artigo 76 – Qualquer associado poderá apresentar impugnação à candidatura de determinada chapa, encaminhando seu pedido por escrito à Comissão Eleitoral até 03 (três) dias antes das eleições.

Artigo 77 – Da decisão que deferir ou indeferir pedido de impugnação caberá recurso à Assembléia Geral.

Parágrafo único – A Assembléia Geral tem o prazo de 15 (quinze) dias para julgar o recurso.

Artigo 78 – Ocorrendo impugnação de candidatura, o processo eletivo fica suspenso até decisão final do Pedido, determinando-se nova data para as eleições, não superior a 60 (sessenta) dias.

Artigo 79 – A eleição observará as seguintes regras:

79.1.    As chapas candidatas terão o prazo de 20 (vinte) minutos, no início dos trabalhos da Assembléia Geral, para apresentar sua proposta de gestão;

79.2.    A votação será secreta, podendo votar todos os associados em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e em dia com seus deveres e obrigações sociais;

79.3.    Os votos serão depositados em uma urna lacrada, que ficará exposta na mesa da presidência da Assembléia Geral;

79.4.    Encerrada a votação, proceder-se-á a contagem dos votos;

79.5.    Após a contagem, a Comissão Eleitoral informará o resultado à Presidência da Assembléia Geral, que ser encarregará de proclamar a chapa eleita.

Artigo 80 – Os membros dos Conselhos dos Profissionais Institucional não sofrem processo eletivo e dar-se-ão por indicação e aprovação do Conselho de Administração e aprovação da Assembléia Geral.

Artigo 81 – A posse da chapa eleita ocorrerá após 15 (quinze) dias corridos da data da assembléia de eleição.

Artigo 82 – Ocorrendo impugnação de chapa e suspensão das eleições, o mandato do grupo gestor em exercício será prorrogado automaticamente até a posse do novo grupo gestor.

Capítulo XIV – Da receita e patrimônio

 

Artigo 83 – Constituem receitas da ABENUTRI:

83.1.    Contribuições associativas de pessoas físicas e jurídicas;

83.2.    Doações e legados;

83.3.    Rendimentos de usufrutos que lhe forem conferidos;

83.4.    Receitas de comercialização de produtos próprios ou de terceiros;

83.5.    Rendas em seu favor constituídas por terceiros;

83.6.    Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;

83.7.    Juros bancários, antecipação de receitas de produção e outras receitas financeiras;

83.8.    Recursos provenientes da captação de renúncias e incentivos fiscais;

83.9.    Resultado da gestão de direitos autorais;

83.10.  Resultado de licenciamentos;

83.11.  Receitas de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros;

83.12.  Subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, federal ou de autarquias;

83.13.  Recursos provenientes de contratos, convênios, termos de parcerias, acordos e demais instrumentos jurídicos firmados com empresas, organizações do terceiro setor, poder público, bem como instituições financiadoras, nacionais ou estrangeiras;

83.14.  Receitas de financiamento interno e externo;

83.15.  Quotas de participação;

83.16.  Taxas de administração e de gestão;

83.17.  Repasses

83.18.  Resultado de bilheteria de eventos;

83.19.  Empréstimos;

83.20.  Patrocínios;

83.21.  Resultado de sorteios e concursos.

Artigo 84 – Os bens, receitas e direitos da Associação serão utilizados, exclusivamente, na consecução de seus objetivos e finalidades sociais, permitida, todavia, a critério do Conselho de Administração, a inversão de uns e outros para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.

Artigo 85 – O patrimônio da Associação será constituído de bens, identificados em escritura pública, que vier a receber por doação, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.

Artigo 86 – A escrituração das receitas e das despesas da Associação será feita em livros revestidos de formalidades regulamentares capazes de comprovar-lhes a exatidão, que ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

Artigo 87 – A Associação não distribuirá qualquer quinhão ou parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro, dividendo, bonificação ou participação em favor de seus associados, conselheiros, administradores, empregados ou de quem quer que seja.

Artigo 88 – A contratação de empréstimo financeiro, contraído de bancos ou por meio de particulares, que grave de ônus o patrimônio da ABENUTRI, dependerá da aprovação da Assembléia Geral.

Artigo 89 – A Associação poderá constituir um Fundo de Apoio Social e Ambiental, Fundo de Reserva, Fundo do Trabalhador, Fundo de Pesquisa, além de outros regulamentados por lei específica.

 

Capítulo XV – Dos Livros

 

Artigo 90 – A ABENUTRI manterá os seguintes livros:

90.1 – livro de presença das assembléias e reuniões

90.2 – livro de ata das assembléias e reuniões

90.3 – livros fiscais e contábeis,

90.4 – demais livros exigidos pelas legislações

Artigo 91 – Os livros ficarão sob a guarda do Secretário do Conselho de Administração, com exceção dos livros fiscais e contábeis, que ficarão sob a guarda do Tesoureiro, devendo ser vistados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo titular do Conselho Fiscal.

Artigo 92 – Os livros ficarão na sede da ABENUTRI, à disposição do público para consulta.

Parágrafo único – Os interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sua retirada.

Artigo 93 – Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, digitalizadas, numeradas e arquivadas.

 

Capítulo XVI – Das disposições gerais

 

Artigo 94 – Os membros do conselho dos profissionais e institucional poderão realizar assembléias parciais para discussão de assuntos específicos, cuja resolução deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva.

Artigo 95 – Os cargos dos Conselhos de Administração, Fiscal, Institucional e dos Profissionais não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens pelos cargos exercidos na ABENUTRI.

Artigo 96 – A ABENUTRI somente poderá ser dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

Parágrafo único – Em caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica que tenha, preferencialmente, o mesmo objetivo social.

Artigo 97 – Dentro das atividades da ABENUTRI, fica proibido qualquer tipo de discriminação, seja por raça, idade, sexo, etnia ou religião.

Artigo 98 – Nas atividades da ABENUTRI, ficam expressamente proibidas as manifestações de política partidária.

Artigo 99 – A ABENUTRI aplica suas renda, recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.

Artigo 100 – Ocorrendo vaga em algum dos cargos dos conselhos, o conselho de administração, fiscal, institucional e dos profissionais, poderá indicar um dos membros, para preenchimento do cargo até sua homologação na assembléia subseqüente.

Artigo 101 – Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.

Artigo 102 – O exercício financeiro e fiscal da ABENUTRI coincidirá com o ano civil.

Artigo 103 – Em casos de constatação de problemas de conduta ética do associado ou mau uso do nome da instituição, o conselho de administração poderá propor a formação de uma comissão de sindicância, formada pelos associados, com mínimo de cinco (5) membros, para analise da situação a fim de fornecer pareceres para decisão administrativa.

Parágrafo único: A comissão terá o prazo de trinta (30) dias corridos para apresentação dos pareceres, após a sua constituição.

Artigo 104 – Atendido o dispositivo da Lei e pela Legislação que lhe for aplicável, fica regida pelo presente estatuto a seguinte norma:

104.1 – observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,   economicidade e da eficiência,

104.2 – adoção de praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório,

104.3 – constituição do conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da ABENUTRI,

104.4 – na hipótese da ABENUTRI perder a qualificação instituída na lei federal, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei federal,

104.5 – possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes da ABENUTRI que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos, casos os valores praticados no mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

104.6 – com  relação às normas de prestação de conta a serem observadas pela ABENUTRI, fica determinado no mínimo:

a – observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade,

b – publicação do balanço financeiro, na imprensa local, juntamente com o resumo das atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, bem como colocar à disposição do publico em geral,

c – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida pela ABENUTRI será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal,

d – elaborar balanço social e ambiental em conformidade a Resolução nº 1.003/04 do CFC – Conselho Federal de Contabilidade,

Artigo 105 – O processo de votação nas assembléias será regulamentado no regimento interno.

Artigo 106 – A ABENUTRI poderá constituir comissões, de forma permanente ou temporária, com participação de membros associados ou não, para auxiliar e assessorar nas decisões do conselho de administração e fiscal.

Artigo 107 – As eventuais verbas de subvenções sociais recebidas dos poderes públicos federal, estadual municipal ou do distrito federal não poderão ser destinadas ao pagamento de pessoal.

Artigo 108 – Os associados patrocinadores, que venham efetivamente contribuir financeiramente ou com material nas atividades da ABENUTRI, poderão indicar o seu representante para compor o conselho fiscal.

Artigo 109 – A ABENUTRI poderá participar de outras pessoas jurídicas do terceiro setor para consecução dos seus objetivos.

Artigo 110 – A ABENUTRI poderá constituir outra pessoa jurídica do terceiro setor em forma de mantida, para complementação das suas atividades e consecução dos seus objetivos, com autonomia administrativa e financeira.

Artigo 111 – Quando do atendimento dos serviços de assistência social, dever-se-á respeitar o atendimento de gratuidade conforme legislação pertinente.

Artigo 112 – A ABENUTRI possui legitimidade para representar as empresas do ramo de suplementos alimentares a ela associadas na propositura de ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e ação de descumprimento de preceito fundamental e outras de interesse dos associados, bem como possui legitimidade para representar os seus associados para a propositura de mandado de segurança coletivo.

 

Capítulo XVII – Das disposições transitórias

Artigo 113 – O grupo gestor de transição terá mandato até que sejam realizadas eleições para os cargos de Diretoria e Administração da Associação, cujo mandato não poderá exceder  três (03) anos, sem prejuízo da possibilidade de ter seus membros eleitos em Assembléia Geral compondo os  seguintes cargos:

113.1 – Conselho de Administração: presidente, tesoureiro, secretário e suplente,

113.2 – Conselho Fiscal: três titulares.

Parágrafo único: O grupo gestor de transição será composto por qualquer categoria de associado, excepcionalmente, cujos membros serão eleitos em Assembléia Geral.

Artigo 114 – Compete ao grupo gestor de transição:

114.1 – estruturar a ABENUTRI,

114.2 – constituir o Conselho dos Profissionais e o Conselho Institucional,

114.3 – estruturar plano de trabalho e atividades,

114.4 – elaborar normas Regimento Interno e Código de Ética,

114.5 – estruturar o quadro de associados,

114.6 – formatar núcleos de trabalho,

Artigo 115 – O sistema administrativo da Associação será disciplinado através de regulamentos os quais disporão sobre a sua organização, recursos humanos e sistemas gerenciais.

Artigo 116 – Os regulamentos obedecerão aos conceitos, diretrizes e princípios de gestão voltados para a efetividade, eficácia e eficiência das ações da Associação e definirão os meios e processos executivos necessários ao cumprimento da missão da Entidade e serão propostos pelo Presidente  e aprovados pelo Conselho de Administração.

Artigo 117 – Os casos que se revelarem omissos, serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

Artigo 118 – O presente estatuto social poderá ser alterado ou reformado total ou parcialmente, conforme decisão da Assembléia convocada especialmente para esta finalidade.

Artigo 119 – Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo – Estado de São Paulo para qualquer ação fundada neste Estatuto.

Artigo 120 – Ficam revogadas todas as disposições contrárias e anteriores ao presente Estatuto Social.

Artigo 121 – O presente estatuto entra em vigor a partir desta, devendo proceder ao trâmite legal para registro e demais providências cabíveis.

 

São Paulo (SP), 18 de janeiro de 2012

 

 

 

 

 

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