Estatuto Social
Terceira Alteração Consolidada do Estatuto da
Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais – ABENUTRI
ÍNDICE
Capítulo I – Da denominação, duração, fins, natureza e sede
Capítulo II – Do quadro de associados
Capítulo III – Da admissão, suspensão, exclusão e demissão
Capítulo IV – Do direito e deveres do associado
Capítulo V – Da estrutura administrativa
Capítulo VI – Das assembléias
Capítulo VII – Do conselho de administração
Capítulo VIII – Do conselho fiscal
Capitulo IX – Do conselho dos profissionais
Capítulo X – Do conselho institucional
Capitulo XI – Da secretaria executiva
Capítulo XII – Do departamento
Capitulo XIII – Do processo eletivo
Capítulo XIV – Da receita e patrimônio
Capítulo XV – Dos livros
Capítulo XVI – Das disposições gerais
Capítulo XVII – Das disposições transitórias
Capítulo I – Da denominação, duração, fins, natureza e sede
Artigo 1º – A Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais – ABENUTRI, doravante denominada simplesmente ABENUTRI é uma associação de fins não econômicos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, constituída em 05/09/2000, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2º – A sede administrativa da ABENUTRI fica na R. do Rócio, n.423 cj.209, bairro Vila Olimpia, Municipio de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, CEP:04552-000.
Artigo 3º – O prazo de duração da ABENUTRI é por tempo indeterminado.
Artigo 4º – As finalidades sociais da ABENUTRI consistem em:
4.1 – Promover e organizar projetos e programas sociais, culturais, esportivos e ambientais,
4.2 – Desenvolver projetos e programas de assistência social junto às comunidades,
4.3 – Promover o voluntariado,
4.4 – Promover e organizar treinamentos, palestras, seminários, congressos e cursos especiais,
4.5 – Desenvolver projetos e programas educacionais, em especial treinamento, capacitação e atualização profissional,
4.6 – Promover e organizar projetos e programas de pesquisa e desenvolvimento na área de suplemento alimentar, polivitamínicos e vitaminas, nutrição esportiva, nutrição cosmética, nutrição para seniors, nutrição para crianças, nutrição hospitalar, nutrição funcional, gerenciamento de peso, bem-estar e saúde, e esporte no geral,
4.7– Desenvolver programas em parceria, estágios e pesquisas com faculdades, universidades, escolas técnicas e profissionalizantes,
4.8 – Integrar com programas oficiais com o setor governamental,
4.9 – Desenvolver programas de apoio, assessoria e assistência para balanço social e ambiental nas empresas em conformidade com as normas vigentes,
4.10- Organizar central de compra associativa,
4.11- Organizar programas de suplemento alimentar junto às escolas publicas,
4.12- Organizar sistema de atuação junto às academias e nos centros esportivos,
4.13- Organizar programa de suplemento alimentar junto aos segmentos previstos no item 4.6 deste artigo, incluindo atletas de alto rendimento e/ou praticantes de atividade física no geral,
4.14- Desenvolver campanhas de prevenção e promoção da saúde nutricional,
4.15 – Criar fóruns para expressar demandas e reivindicações da categoria,
4.16 – Criar e implementar um Selo de Qualidade para o segmento,
4.17 – Lutar por um mercado mais ético e harmonioso,
4.18 – Representar os associados, na defesa dos seus interesses, junto à órgãos públicos e privados.
Parágrafo Único: Constitui, ainda, finalidades da ABENUTRI, promover as ações coletivas destinadas a garantir a sustentabilidade socioeconômicas de seus associados. Além disso, promover ações coletivas para garantir a proteção:
I – do consumidor, da ordem social econômica e da livre concorrência;
II – dos meios legais de concorrência na área de suplemento alimentar;
III – do meio ambiente, do desporto, da assistência jurídica integral e de outros interesses ou direitos difusos envolvendo ou não seus associados;
As ações de que trata esse artigo devem ser entendidas em sentido amplo, ações judiciais e à ações efetivamente práticas.
Artigo 5º – A fim de cumprir as suas finalidades, a ABENUTRI poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, nacional e estrangeira, assim como, com empresas.
Artigo 6º – A ABENUTRI poderá adotar marca para cada um de seus produtos ou serviços, e, para sua identificação, será denominada pelo nome fantasia.
Artigo 7º – Para o desenvolvimento de suas atividades e alcance de suas finalidades, a ABENUTRI poderá atuar em todo o território nacional, na forma de filial, posto de serviço e/ou atendimento, licenciamento, ou, ainda, na qualidade de mantenedora de outra pessoa jurídica.
Capítulo II – Dos Associados
Artigo 8º – O quadro de associados da ABENUTRI é ilimitado, constituído das seguintes categorias:
8.1 – associado mantenedor,
8.2 – associado efetivo,
8.3 – associado contribuinte,
8.4 – associado voluntário,
8.5 – associado profissional,
8.6 – associado benemérito,
8.7 – associado patrocinador,
8.8 – associado institucional.
Artigo 9º – Associado mantenedor é a pessoa jurídica que venha a se comprometer na manutenção da ABENUTRI, obrigada ao pagamento das contribuições instituídas pela associação e com direito a voto.
Parágrafo Único: As pessoas jurídicas para os atos deste Estatuto Social serão representadas por pessoas físicas administradoras ou procuradores diretamente subordinados e legalmente constituídos.
Artigo 10 – Associado efetivo é a pessoa física convidada a compor a categoria pelo Conselho de Administração, na condição de que tenha participado das atividades da ABENUTRI por prazo não inferior a 02 (dois) anos consecutivos, na qualidade de associado contribuinte, sem faltas ou sanções administrativas, obrigada ao pagamento das contribuições instituídas pela associação e com direito a voto.
Artigo 11 – Associado contribuinte é a pessoa física que tenha solicitado a sua adesão após a Assembléia de Constituição, obrigada ao pagamento das contribuições instituídas pela associação.
Artigo 12 – Associado voluntário é a pessoa física que participe dos serviços voluntários da ABENUTRI no desenvolvimento de suas atividades, estando isento do pagamento de contribuições.
Artigo 13 – Associado Profissional são todos os profissionais, dos diversos setores afins, que participem dos projetos ou programas da ABENUTRI, estando isento do pagamento de contribuições.
Artigo 14 – Associado benemérito é a pessoa física que tenha prestado serviços relevantes à ABENUTRI, quer seja por atividade voluntária, quer seja por doações e contribuições, estando isento do pagamento de contribuições.
Artigo 15 – Associado patrocinador são as pessoas físicas e jurídicas que patrocinem as atividades da ABENUTRI, de forma constante ou periódica, não obrigadas ao pagamento das contribuições instituídas pela associação.
Artigo 16 – Associado Institucional são as pessoas jurídicas de direito público ou privado, caracterizadas como Organizações não Governamentais, Instituições de Ensino e Pesquisa, Entidades de Classe ou Representativas, Entidades Assistenciais e Filantrópicas, Clubes de Serviços, Administração Pública Direta e Indireta, Empresas, que participem das atividades promovidas pela ABENUTRI, não obrigadas ao pagamento das contribuições instituídas pela associação.
Artigo 17 – Uma pessoa poderá optar pela sua participação em mais de uma categoria de associado, observadas as regras de admissão.
Capítulo III – Da admissão, suspensão, exclusão e demissão
Artigo 18 – A admissão ao Quadro de Associados da ABENUTRI dependerá de análise e aprovação do Conselho de Administração, devendo o candidato preencher uma ficha cadastral, indicando a categoria que pretende ocupar, exceto a categoria de associado efetivo e associado benemérito.
Parágrafo único – Uma vez aprovada a sua admissão, o associado será informado de seu número de matrícula e categoria a que foi admitido.
Artigo 19 – A efetivação de associado contribuinte será realizada mediante convite formulado pelo Conselho de Administração e aprovado pela Assembléia Geral, observado o disposto no artigo 10 deste Estatuto.
Artigo 20 – Os associados beneméritos serão admitidos mediante o recebimento de título pessoal e intransferível, concedido pelo Conselho de Administração, com observância do artigo 14 deste Estatuto.
Artigo 21 – A demissão de associado será procedida mediante requerimento do interessado, encaminhado à Secretaria Executiva, que se encarregará de dar baixa nos respectivos registros.
Parágrafo único – O associado que solicitar o seu desligamento poderá retornar ao Quadro de Associados a qualquer momento, observadas as condições estabelecidas pelo Estatuto Social, exceto quando houver pendência administrativa ou financeira da época de seu desligamento.
Artigo 22 – Os associados da ABENUTRI estão sujeitos às seguintes penalidades:
22.1. Advertência por escrito;
22.2. Suspensão dos direitos por tempo determinado;
22.3. Exclusão do Quadro de Associados.
Parágrafo único – A suspensão dos direitos de associado não o desobrigada do cumprimento dos deveres sociais.
Artigo 23 – Aplicar-se-ão as penalidades descritas no artigo antecedente ao associado que:
23.1. Infringir o Estatuto Social, o Código de Ética, ou as normas internas da Associação;
23.2. Praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato atentatório à integridade física ou moral dos membros do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal, associados, funcionários ou terceiros;
23.3. Representar a Associação ou manifestar-se em seu nome sem estar devidamente autorizado pelo Conselho de Administração;
23.4. Não cumprir as determinações da Assembléia Geral;
23.5. Deixar de pagar as contribuições instituídas pela entidade;
23.6. Praticar ato que cause danos morais ou materiais à Associação e seus associados;
23.7. Praticar ato que atente contra a moral, a ética, ou que seja reprovado pela sociedade em geral;
23.8. For condenado, após sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
23.9. Tratando-se de estudante ou usuário, deixar de freqüentar os cursos ou atividades.
Parágrafo Primeiro – A advertência será expedida pelo Conselho de Administração e encaminhada via correio, com aviso de recebimento – AR, ou entregue pessoalmente ao associado, mediante protocolo de recebimento, informando os motivos que o levaram a ser advertido.
Parágrafo Segundo – A suspensão dos direitos, que nunca será inferior a 02 (dois) meses e superior a 01 (um) ano, será aplicada pelo Conselho de Administração, mediante comunicação expressa que informe os motivos da suspensão, ao associado reincidente e que já tenha sido advertido, sendo-lhe facultado apresentar defesa ao próprio Conselho no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro – O associado reincidente, que já tenha sido advertido e suspenso de seus direitos, será automaticamente excluído do Quadro de Associados, por decisão do Conselho de Administração, sendo-lhe facultado apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Quarto – Da decisão definitiva que decretar a exclusão de associado caberá recurso à Assembléia Geral.
Artigo 24 – Na ocorrência de falta grave cometida por associado, que comprometa as atividades e as finalidades sociais da ABENUTRI, o Conselho de Administração poderá aplicar a exclusão direta, sem necessidade de advertência ou suspensão.
Parágrafo Primeiro – Ao associado excluído é facultado apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo- Da decisão definitiva que decretar a exclusão de associado caberá recurso à Assembléia Geral.
Artigo 25 – O associado que for excluído por falta de pagamento de contribuições poderá ser readmitido pela Associação, desde que pague a dívida existente.
Artigo 26 – Nos demais casos de exclusão, o associado excluído poderá retornar ao quadro de associados após 03 (três) anos do afastamento, estando sujeito às regras de admissão vigentes previstas no Estatuto Social em vigor.
Artigo 27 – A extinção do vínculo associativo poderá, ainda, ocorrer:
27.1. Por morte do associado;
27.2. Por incapacidade civil não suprida;
27.3. Por dissolução da pessoa jurídica;
Capítulo IV – Dos direitos e deveres do associado
Artigo 28 – São direitos do associado:
28.1 – freqüentar a sede da ABENUTRI;
28.2 – usufruir os serviços oferecidos pela ABENUTRI;
28.3 – participar das reuniões e assembléias;
28.4 – convocar assembléia geral, observado as formalidades legais;
28.5 – aos associados mantenedores e efetivos, de se candidatar a cargos eletivos.
Artigo 29 – São deveres do associado:
29.1 – acatar as decisões da assembléia;
29.2 – atender os objetivos e finalidades da ABENUTRI;
29.3 – zelar pelo nome da ABENUTRI;
29.4 – participar das atividades da ABENUTRI;
29.5 – participar das reuniões e assembléias;
29.6 – Respeitar o Código de Ética e o Regimento Interno.
Artigo 30 – Os associados mantenedores que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e estatutários e em dia com as suas obrigações associativas, devidamente representados na forma de seus estatutos ou contratos sociais ou, ainda, através de procuradores diretamente subordinados e legalmente constituídos, poderão concorrer a cargos eletivos.
Parágrafo Único: os associados mantenedores poderão concorrer a um único cargo eletivo, independente do número de representantes legais.
Artigo 31 – Os associados poderão formar grupos de trabalho independente da estrutura administrativa, para desenvolver atividades como:
31.1 – serviços de voluntariado;
31.2 – realização de eventos de confraternização;
31.3 – grupos de estudos e pesquisas,
31.4 – grupos de debates,
Parágrafo único: Para realização das atividades, basta comunicar a secretaria da ABENUTRI, indicando um responsável pelas atividades.
Capítulo V – Da estrutura administrativa
Artigo 32 – A ABENUTRI é composta dos seguintes órgãos para sua administração:
32.1 – Assembléia Geral;
32.2 – Conselho de Administração;
32.3 – Conselho Fiscal;
32.4 – Conselho dos Profissionais;
32.5 – Conselho Institucional;
32.6 – Secretaria Executiva;
32.7 – Departamento.
Capítulo VI – Da Assembléia Geral
Artigo 33 – A Assembléia Geral é o órgão deliberativo soberano da ABENUTRI, sendo formada pela totalidade de seus associados em pleno gozo dos direitos civis e estatutários e em dia com as obrigações associativas, e delibera na forma da lei e das regras constantes no presente Estatuto Social.
Artigo 34 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, sempre na segunda quinzena do mês de março, e extraordinariamente, a qualquer momento, para deliberar sobre as matérias de sua competência.
Artigo 35 – Compete à Assembléia Geral Ordinária:
35.1. Aprovar as contas e os balanços;
35.2. Aprovar o Programa Anual de Trabalho e o orçamento anual;
Artigo 36 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
36.1. Eleger os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
36.2. Destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
36.3. Aprovar a nomeação dos membros do Conselho dos Profissionais e do Conselho Institucional;
36.4. Alterar e reformar o Estatuto Social;
36.5. Julgar, em grau de recurso, os pedidos de impugnação de candidatura;
36.6. Aprovar a efetivação de associado, observado o disposto nos artigos 10 e 19 deste Estatuto;
36.7. Julgar os recursos interpostos contra decisão do Conselho de Administração;
36.8. Aprovar o Regimento Interno e o Código de Ética;
36.9. Decidir sobre a dissolução da Associação;
36.10. Autorizar operações relativas aos bens que compõem o patrimônio da Associação;
36.11. Autorizar a contratação de empréstimos, observado o disposto no artigo 88;
36.12. Deliberar sobre assuntos não afetos aos demais órgãos da estrutura administrativa, bem como os casos omissos ao presente Estatuto Social.
Artigo 37 – A convocação da Assembléia Geral será realizada pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Conselho dos Profissionais, Conselho Institucional ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos civis e estatutários e em dia com suas obrigações associativas, e poderá ser realizada da seguinte forma:
37.1. Por publicação na imprensa local, com antecedência mínima de três (03) dias corridos;
37.2. Ou por meio de circular entre os associados com antecedência mínima de cinco (05) dias corridos;
37.3. Ou por fixação do edital no quadro de aviso na sede com antecedência mínima de dez (10) dias corridos.
Parágrafo único – O Edital de Convocação deverá conter a data, o horário, o local e a pauta de deliberação da Assembléia Geral.
Artigo 38 – A Assembléia Geral será instalada em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de seus associados, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos mais tarde, com qualquer número de associados.
Artigo 39 – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples, excetuando-se os casos previstos neste Estatuto e na legislação pertinente.
Artigo 40 – Para a deliberação das matérias previstas nos itens 36.2 e 36.4 do artigo 36 é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto presentes na Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, observando-se a regra de instalação descrita no artigo 38.
Artigo 41 – Nas Assembléias Gerais, somente os associados mantenedores e efetivos terão direito a um voto cada.
Parágrafo único – Poderão votar os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e em dia com suas obrigações associativas.
Artigo 42 – A sessão de uma Assembléia poderá ser prorrogada para outra data, sem a necessidade de uma nova convocação, desde que aprovada pelos presentes.
Capítulo VII – Do conselho de administração
Artigo 43 – O Conselho de Administração é composto por 05 (cinco) membros, eleitos dentre os associados mantenedores, devidamente representados na pessoa de seu administrador ou procurador legalmente constituído, e os efetivos, com mandato de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução, que ocuparão os seguintes cargos:
43.1. Presidente;
43.2 Vice Presidente;
43.3. Secretário;
43.4. Tesoureiro;
43.5. Suplente.
Parágrafo único – Os cargos do Conselho de Administração serão ocupados exclusivamente por associados mantenedores e/ou efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e em dia com suas obrigações associativas, por um período mínimo de 02 (dois) anos.
Artigo 44 – O Conselho de Administração reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, por convocação do Presidente, do Conselho Fiscal, do Conselho dos Profissionais, do Conselho Institucional ou de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e em dia com suas obrigações associativas.
Parágrafo único – O Conselho de Administração deliberará por maioria simples de votos.
Artigo 45 – Compete ao Conselho de Administração:
45.1. Representar a Associação, na pessoa de seu Presidente ou substituto, em todos os atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
45.2. Acatar e implementar as decisões tomadas pela Assembléia Geral;
45.3. Convocar a Assembléia Geral;
45.4. Administrar a Associação, com o auxílio da Secretaria Executiva;
45.5. Elaborar e submeter à aprovação da Assembléia Geral o Plano Anual de Trabalho e o Orçamento Anual da Associação;
45.6. Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral a prestação de contas das atividades da Associação e os Balanços Social, Contábil e Patrimonial, bem como os demais documentos contábeis exigidos pela legislação;
45.7. Elaborar e submeter à aprovação da Assembléia Geral o Regimento Interno e o Código de Ética da Associação;
45.8. Expedir normas internas de funcionamento da Associação;
45.9 Contratar e demitir funcionários;
45.10. Autorizar qualquer forma de contratação, exceto aquelas de competência exclusiva da Assembléia Geral;
45.11. Analisar e aprovar a celebração de convênios, Termos de Parceria, Intercâmbios e demais formas de atuação em conjunto com o Poder Público ou a Iniciativa Privada para o alcance de suas finalidades sociais;
45.12. Manter sob sua guarda toda a documentação da Associação, bem como Livro de Atas, Livros Fiscais e Contábeis e demais Livros exigidos pela legislação;
45.13. Deliberar sobre a efetivação de associado, ad referendum da Assembléia Geral, com observância do disposto nos artigos 10 e 19 deste Estatuto;
45.14. Conceder o título de associado benemérito, na forma dos artigos 14 e 20 deste Estatuto;
45.15. Deliberar sobre a advertência, suspensão ou exclusão de associado, na forma do Estatuto Social e do Regimento Interno;
45.16. Instituir o Conselho dos Profissionais e o Conselho Institucional e nomear seus membros, ad referendum da Assembléia Geral;
45.17. Constituir, dissolver ou fundir Departamentos;
45.18. Instituir e nomear os membros da Comissão Eleitoral;
45.19. Aprovar a instituição de contribuições.
Parágrafo único – O Conselho de Administração não poderá prestar aval ou fiança em favor de pessoas físicas ou jurídicas.
Artigo 46 – Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
46.1. Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
46.2. Assinar todos e quaisquer documentos expedidos pelo Conselho de Administração;
46.3. Presidir as sessões da Assembléia Geral;
46.4. Presidir as reuniões do Conselho de Administração;
46.5. Praticar os atos de administração e gestão da Associação, em conjunto com a Secretaria Executiva
46.6. Nomear procuradores;
46.7. Em conjunto com o Tesoureiro, movimentar as contas bancárias e aplicações financeiras da Associação, bem como efetuar pagamentos e recebimentos;
46.8. Cumprir e fazer cumprir as regras contidas no Estatuto Social e demais normas internas.
Artigo 47 – Compete ao Vice Presidente substituir o Presidente do Conselho de Administração em suas faltas e impedimentos.
Artigo 48 – Compete ao Tesoureiro do Conselho de Administração:
48.1. Arrecadar e contabilizar todas as rendas obtidas pela Associação;
48.2. Em conjunto com o Presidente, movimentar as contas bancárias e aplicações financeiras da Associação, bem como efetuar recebimentos e pagamentos;
48.3. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que lhe for solicitado;
48.4. Responder pela escrituração das receitas e despesas e elaborar o relatório de desempenho financeiro e contábil das atividades desenvolvidas, bem como das operações patrimoniais realizadas;
48.5. Conservar sob sua guarda os livros fiscais e contábeis e demais documentos relativos à Tesouraria;
48.6. Manter todo o numerário em estabelecimento bancário;
48.7. Substituir o Vice Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 49 – Compete ao Secretário do Conselho de Administração:
49.1. Secretariar as reuniões do Conselho de Administração e as Assembléias Gerais, devendo redigir a competente Ata;
49.2. Responder pelo arquivo de documentos da Associação;
49.3. Manter sobre sua guarda os livros da Associação;
49.4. Acompanhar a publicação e registro das reuniões do Conselho de Administração e das Assembléias Gerais;
Artigo 50 – Compete ao Suplente do Conselho de Administração substituir o Tesoureiro ou o Secretário nas suas faltas e impedimentos.
Capítulo VIII – Do Conselho Fiscal
Artigo 51 – O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros titulares e um suplente, eleitos dentre os associados mantenedores, observado as disposições legais deste estatuto, e efetivos, com um período mínimo de 02 (dois) anos de associado, em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e em dia com suas obrigações associativas.
Parágrafo Primeiro – O Mandato do Conselho Fiscal é de 03 (três) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Segundo – Compete ao suplente suprir as faltas e impedimentos dos titulares.
Artigo 52 – Compete ao Conselho Fiscal:
52.1. Fiscalizar os atos do Conselho de Administração e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
52.2. Acompanhar e fiscalizar as atividades dos demais órgãos da estrutura administrativa da Associação, podendo participar das reuniões;
52.3. Manifestar-se sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil da Associação, bem como sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para o Conselho de Administração e a Assembléia Geral;
52.4. Manifestar-se sobre o orçamento anual da Associação quanto aos aspectos da viabilidade econômica e financeira;
52.5. Examinar os Livros de Escrituração da Associação;
52.6. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
52.7. Indicar a contratação de auditoria especializada nos casos previstos pela legislação;
52.8. Convocar reuniões e a Assembléia Geral.
Artigo 53 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses, e extraordinariamente sempre que julgar necessário, por convocação do Conselho de Administração, do Conselho dos Profissionais, do Conselho Institucional ou de 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e em dia com suas obrigações associativas.
Artigo 54 – O Conselho Fiscal poderá contratar serviços externos de terceiros para realizar auditorias e fornecer relatórios de avaliação dos programas e projetos.
Capítulo IX – Do conselho dos profissionais
Artigo 55 – O Conselho dos Profissionais é integrado por profissionais de diversas áreas, devidamente registrados e associados à ABENUTRI na categoria de associado profissional, sendo composto por, no mínimo, 03 (três) membros, indicados e aprovados pelo Conselho de Administração com aprovação da Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho dos Profissionais escolherão dentre eles um Coordenador, que terá a incumbência de coordenar os trabalhos.
Parágrafo Segundo – O Conselho dos Profissionais reúne-se por convocação de seu Coordenador, a qualquer tempo.
Artigo 56 – Compete ao Conselho dos Profissionais:
56.1. Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração programas e projetos;
56.2. Assessorar e orientar o planejamento e execução dos programas e projetos;
56.3. Emitir parecer técnico ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal a respeito das atividades desenvolvidas pela Associação;
56.4. Convocar reuniões e a Assembléia Geral;
56.5. Definir comissão de ética;
56.6. Integrar as atividades com a comunidade, governo e instituições.
Artigo 57 – Compete ao coordenador do Conselho dos Profissionais:
57.1. Organizar calendário de reuniões;
57.2. Assinar os documentos emitidos pelo Conselho;
57.3. Coordenar as atividades do conselho.
Artigo 58 – Competem aos demais membros do Conselho dos Profissionais:
58.1. Secretariar os trabalhos do Conselho;
58.2. Substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos;
58.3. Redigir e transcrever atas e documentos.
Artigo 59 – Os membros do Conselho de Profissionais poderão participar das reuniões dos demais Conselhos da ABENUTRI.
Capitulo X – Do conselho Institucional
Artigo 60 – O Conselho Institucional é órgão de instituição facultativa, composto por número variável de membros, indicados e aprovados pelo Conselho de Administração com aprovação da Assembléia Geral, com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Primeiro – Podem participar deste Conselho todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado, caracterizadas como Organização não Governamental, Instituição de Ensino e Pesquisa, Entidades de Classe ou Representativas, Entidades Assistenciais e Filantrópicas, Clubes de Serviços, Administração Pública Direta e Indireta, Poder Judiciário, Poder Legislativo e Empresas, integrantes da categoria de associado institucional, bem como os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, de Educação, e outros que tenham afinidade com as finalidades da ABENUTRI.
Parágrafo Segundo – Os membros do Conselho Institucional escolherão, dentre eles, um Coordenador, que terá a incumbência de coordenar os trabalhos.
Parágrafo Terceiro – O Conselho Institucional reúne-se por convocação de seu Coordenador, a qualquer tempo.
Artigo 61– Compete ao Conselho Institucional:
61.1. Discutir as questões afetas aos objetivos e finalidades sociais da Associação, fazendo interface com programas de governo, com a iniciativa privada e com a comunidade;
61.2. Promover a integração entre o Poder Público, as Empresas, a Sociedade Civil Organizada e a Comunidade, com o objetivo de discutir e apresentar programas e projetos relacionados com os objetivos e finalidades sociais da Associação;
61.3. Análise de aspectos técnicos, administrativos e jurídicos;
61.4. Fornecer pareceres e avaliações;
61.5. Fornecer suporte e apoio aos projetos e programas;
61.6 Fomentar o desenvolvimento do setor.
Artigo 62 – Os membros do Conselho Institucional poderão participar das reuniões dos demais Conselhos da ABENUTRI.
Capitulo XI – Da Secretaria Executiva
Artigo 63 – A Secretaria Executiva será contratada e remunerada, e terá por finalidade o desenvolvimento e gestão das atividades técnicas, administrativas e financeiras da Associação, por meio de delegação e conforme as decisões tomadas pelo Conselho de Administração, devendo possuir um corpo técnico capacitado para o exercício de suas funções.
Parágrafo Primeiro – A estrutura operacional e o organograma da Secretaria Executiva serão determinados conforme o volume de atividades a serem administradas.
Parágrafo Segundo – Caso a função seja exercida por um associado, o mesmo fica com seus direitos de associado suspensos, enquanto estiver ocupando o cargo, não podendo, portanto, votar nos assuntos administrativos.
Artigo 64 – Compete à Secretaria Executiva:
64.1. Executar os atos de gestão administrativa e financeira, sob o comando e as diretrizes do Conselho de Administração;
64.2. Executar o Plano Anual de Trabalho;
64.3. Elaborar e revisar os relatórios técnicos e financeiros dos programas e projetos da Associação e submeter à apreciação do Conselho de Administração;
64.4. Realizar o planejamento técnico dos programas e projetos da Associação, submetendo-o à apreciação do Conselho de Administração.
64.5. Acompanhar, orientar e assessorar a elaboração de programas e projetos da Associação;
64.6. Gerenciar os programas e projetos da Associação;
64.7. Instituir banco de dados dos programas e projetos da Associação, devendo mantê-los sempre atualizados;
64.8. Gerenciar as atividades dos Conselhos, participando das discussões e ações sempre que possível;
64.9. Organizar o cadastro de associados;
64.10. Gerenciar os contratos, Termos de Parceria, Convênios e demais instrumentos de relação jurídica da Associação;
64.11. Acompanhar e orientar o trabalho do Conselho dos Profissionais e Conselho Institucional;
64.12. Exercer todas as demais funções que lhe forem atribuídas em Assembléia Geral, pelo Conselho de Administração ou Conselho Fiscal.
Artigo 65 – Para melhor desenvolvimento de suas atividades, a Secretaria Executiva poderá organizar-se em forma de coordenações ou departamentos por área de atuação, com independência administrativa e financeira.
Capítulo XII – Do departamento
Artigo 66 – Os departamentos são projetos e programas da ABENUTRI, relacionados com as suas atividades, podendo ser integrado por voluntários ou profissionais contratados, conforme as atividades, sendo coordenado por um associado.
Artigo 67 – A constituição, dissolução ou fusão dos departamentos é de competência do Conselho de Administração, que serão propostos baseados nos procedimentos, planos de trabalho e nas interfaces dos projetos e programas.
Parágrafo único – O Conselho de Administração determinará a composição e, juntamente com os integrantes, a estrutura administrativa dos departamentos.
Artigo 68 – Cada departamento deverá apresentar anualmente seu plano de trabalho e submeter à aprovação do Conselho de Administração.
Parágrafo único – Qualquer alteração no plano de trabalho deverá ser comunicada, imediatamente, ao Conselho de Administração, sob pena de sanção administrativa.
Artigo 69 – O departamento poderá remunerar seus dirigentes e participantes, conforme definido antecipadamente no plano de trabalho.
Artigo 70 – Os departamentos terão seus regimentos internos ou regras de trabalhos, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração.
Artigo 71 – Os departamentos deverão se reunir semanalmente com a secretaria executiva ou com conselho de administração, para avaliação dos trabalhos, projetos e programas.
Capitulo XIII – Do processo eletivo
Artigo 72 – Constituem-se em cargos eletivos, sujeitos ao processo estabelecido neste capítulo, daqueles destinados à composição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, são exclusivos dos associados mantenedores e efetivos, que estejam em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 73 – A eleição e posse dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal ocorrerão em Assembléia Geral Extraordinária, obedecendo-se as regras e o processo eletivo dispostos neste capítulo.
Artigo 74 – A Comissão Eleitoral é o órgão competente para organizar as eleições, registrar e aprovar as candidaturas, julgar em primeira instância as impugnações, acompanhar o processo de votação e realizar a apuração dos votos, informando o resultado para a Assembléia Geral.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros, nomeados pelo Conselho de Administração dentre os associados em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e em dia com suas obrigações sociais.
Artigo 75 – O processo eletivo será realizado por chapas distintas, que deverão registrar a sua candidatura com antecedência de 20 (vinte) dias das eleições, junto à Comissão Eleitoral, apresentando os seguintes documentos:
75.1. Relação dos integrantes da chapa, contendo nome, qualificação completa e o cargo que irá ocupar;
75.2. Cópia simples do RG, CPF e Comprovante de Residência de todos os integrantes da chapa;
75.3. Instrumento de nomeação como representante legal, quando se tratar de associado pessoa jurídica;
Parágrafo Primeiro – A ausência injustificada de qualquer documento impede o registro da candidatura da chapa.
Parágrafo Segundo – A Comissão de Eleição deve avaliar as chapas registradas e comunicar as chapas aprovadas aos associados com pelo menos 10 dias de antecedência da Eleição.
Artigo 76 – Qualquer associado poderá apresentar impugnação à candidatura de determinada chapa, encaminhando seu pedido por escrito à Comissão Eleitoral até 03 (três) dias antes das eleições.
Artigo 77 – Da decisão que deferir ou indeferir pedido de impugnação caberá recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo único – A Assembléia Geral tem o prazo de 15 (quinze) dias para julgar o recurso.
Artigo 78 – Ocorrendo impugnação de candidatura, o processo eletivo fica suspenso até decisão final do Pedido, determinando-se nova data para as eleições, não superior a 60 (sessenta) dias.
Artigo 79 – A eleição observará as seguintes regras:
79.1. As chapas candidatas terão o prazo de 20 (vinte) minutos, no início dos trabalhos da Assembléia Geral, para apresentar sua proposta de gestão;
79.2. A votação será secreta, podendo votar todos os associados em pleno gozo de seus direitos civis e estatutários e em dia com seus deveres e obrigações sociais;
79.3. Os votos serão depositados em uma urna lacrada, que ficará exposta na mesa da presidência da Assembléia Geral;
79.4. Encerrada a votação, proceder-se-á a contagem dos votos;
79.5. Após a contagem, a Comissão Eleitoral informará o resultado à Presidência da Assembléia Geral, que ser encarregará de proclamar a chapa eleita.
Artigo 80 – Os membros dos Conselhos dos Profissionais Institucional não sofrem processo eletivo e dar-se-ão por indicação e aprovação do Conselho de Administração e aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 81 – A posse da chapa eleita ocorrerá após 15 (quinze) dias corridos da data da assembléia de eleição.
Artigo 82 – Ocorrendo impugnação de chapa e suspensão das eleições, o mandato do grupo gestor em exercício será prorrogado automaticamente até a posse do novo grupo gestor.
Capítulo XIV – Da receita e patrimônio
Artigo 83 – Constituem receitas da ABENUTRI:
83.1. Contribuições associativas de pessoas físicas e jurídicas;
83.2. Doações e legados;
83.3. Rendimentos de usufrutos que lhe forem conferidos;
83.4. Receitas de comercialização de produtos próprios ou de terceiros;
83.5. Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
83.6. Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
83.7. Juros bancários, antecipação de receitas de produção e outras receitas financeiras;
83.8. Recursos provenientes da captação de renúncias e incentivos fiscais;
83.9. Resultado da gestão de direitos autorais;
83.10. Resultado de licenciamentos;
83.11. Receitas de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros;
83.12. Subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, federal ou de autarquias;
83.13. Recursos provenientes de contratos, convênios, termos de parcerias, acordos e demais instrumentos jurídicos firmados com empresas, organizações do terceiro setor, poder público, bem como instituições financiadoras, nacionais ou estrangeiras;
83.14. Receitas de financiamento interno e externo;
83.15. Quotas de participação;
83.16. Taxas de administração e de gestão;
83.17. Repasses
83.18. Resultado de bilheteria de eventos;
83.19. Empréstimos;
83.20. Patrocínios;
83.21. Resultado de sorteios e concursos.
Artigo 84 – Os bens, receitas e direitos da Associação serão utilizados, exclusivamente, na consecução de seus objetivos e finalidades sociais, permitida, todavia, a critério do Conselho de Administração, a inversão de uns e outros para obtenção de rendas destinadas ao mesmo fim.
Artigo 85 – O patrimônio da Associação será constituído de bens, identificados em escritura pública, que vier a receber por doação, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.
Artigo 86 – A escrituração das receitas e das despesas da Associação será feita em livros revestidos de formalidades regulamentares capazes de comprovar-lhes a exatidão, que ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
Artigo 87 – A Associação não distribuirá qualquer quinhão ou parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro, dividendo, bonificação ou participação em favor de seus associados, conselheiros, administradores, empregados ou de quem quer que seja.
Artigo 88 – A contratação de empréstimo financeiro, contraído de bancos ou por meio de particulares, que grave de ônus o patrimônio da ABENUTRI, dependerá da aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 89 – A Associação poderá constituir um Fundo de Apoio Social e Ambiental, Fundo de Reserva, Fundo do Trabalhador, Fundo de Pesquisa, além de outros regulamentados por lei específica.
Capítulo XV – Dos Livros
Artigo 90 – A ABENUTRI manterá os seguintes livros:
90.1 – livro de presença das assembléias e reuniões
90.2 – livro de ata das assembléias e reuniões
90.3 – livros fiscais e contábeis,
90.4 – demais livros exigidos pelas legislações
Artigo 91 – Os livros ficarão sob a guarda do Secretário do Conselho de Administração, com exceção dos livros fiscais e contábeis, que ficarão sob a guarda do Tesoureiro, devendo ser vistados pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo titular do Conselho Fiscal.
Artigo 92 – Os livros ficarão na sede da ABENUTRI, à disposição do público para consulta.
Parágrafo único – Os interessados poderão obter cópias dos livros, sem direito a sua retirada.
Artigo 93 – Os livros poderão ser confeccionados em folhas soltas, digitalizadas, numeradas e arquivadas.
Capítulo XVI – Das disposições gerais
Artigo 94 – Os membros do conselho dos profissionais e institucional poderão realizar assembléias parciais para discussão de assuntos específicos, cuja resolução deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva.
Artigo 95 – Os cargos dos Conselhos de Administração, Fiscal, Institucional e dos Profissionais não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens pelos cargos exercidos na ABENUTRI.
Artigo 96 – A ABENUTRI somente poderá ser dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único – Em caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica que tenha, preferencialmente, o mesmo objetivo social.
Artigo 97 – Dentro das atividades da ABENUTRI, fica proibido qualquer tipo de discriminação, seja por raça, idade, sexo, etnia ou religião.
Artigo 98 – Nas atividades da ABENUTRI, ficam expressamente proibidas as manifestações de política partidária.
Artigo 99 – A ABENUTRI aplica suas renda, recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
Artigo 100 – Ocorrendo vaga em algum dos cargos dos conselhos, o conselho de administração, fiscal, institucional e dos profissionais, poderá indicar um dos membros, para preenchimento do cargo até sua homologação na assembléia subseqüente.
Artigo 101 – Os associados não respondem solidariamente nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Artigo 102 – O exercício financeiro e fiscal da ABENUTRI coincidirá com o ano civil.
Artigo 103 – Em casos de constatação de problemas de conduta ética do associado ou mau uso do nome da instituição, o conselho de administração poderá propor a formação de uma comissão de sindicância, formada pelos associados, com mínimo de cinco (5) membros, para analise da situação a fim de fornecer pareceres para decisão administrativa.
Parágrafo único: A comissão terá o prazo de trinta (30) dias corridos para apresentação dos pareceres, após a sua constituição.
Artigo 104 – Atendido o dispositivo da Lei e pela Legislação que lhe for aplicável, fica regida pelo presente estatuto a seguinte norma:
104.1 – observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência,
104.2 – adoção de praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório,
104.3 – constituição do conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da ABENUTRI,
104.4 – na hipótese da ABENUTRI perder a qualificação instituída na lei federal, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da lei federal,
104.5 – possibilidade de instituir remuneração para os dirigentes da ABENUTRI que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos, casos os valores praticados no mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
104.6 – com relação às normas de prestação de conta a serem observadas pela ABENUTRI, fica determinado no mínimo:
a – observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade,
b – publicação do balanço financeiro, na imprensa local, juntamente com o resumo das atividades, certidão negativa de débitos do INSS e FGTS, bem como colocar à disposição do publico em geral,
c – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida pela ABENUTRI será realizada conforme determinado no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal,
d – elaborar balanço social e ambiental em conformidade a Resolução nº 1.003/04 do CFC – Conselho Federal de Contabilidade,
Artigo 105 – O processo de votação nas assembléias será regulamentado no regimento interno.
Artigo 106 – A ABENUTRI poderá constituir comissões, de forma permanente ou temporária, com participação de membros associados ou não, para auxiliar e assessorar nas decisões do conselho de administração e fiscal.
Artigo 107 – As eventuais verbas de subvenções sociais recebidas dos poderes públicos federal, estadual municipal ou do distrito federal não poderão ser destinadas ao pagamento de pessoal.
Artigo 108 – Os associados patrocinadores, que venham efetivamente contribuir financeiramente ou com material nas atividades da ABENUTRI, poderão indicar o seu representante para compor o conselho fiscal.
Artigo 109 – A ABENUTRI poderá participar de outras pessoas jurídicas do terceiro setor para consecução dos seus objetivos.
Artigo 110 – A ABENUTRI poderá constituir outra pessoa jurídica do terceiro setor em forma de mantida, para complementação das suas atividades e consecução dos seus objetivos, com autonomia administrativa e financeira.
Artigo 111 – Quando do atendimento dos serviços de assistência social, dever-se-á respeitar o atendimento de gratuidade conforme legislação pertinente.
Artigo 112 – A ABENUTRI possui legitimidade para representar as empresas do ramo de suplementos alimentares a ela associadas na propositura de ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e ação de descumprimento de preceito fundamental e outras de interesse dos associados, bem como possui legitimidade para representar os seus associados para a propositura de mandado de segurança coletivo.
Capítulo XVII – Das disposições transitórias
Artigo 113 – O grupo gestor de transição terá mandato até que sejam realizadas eleições para os cargos de Diretoria e Administração da Associação, cujo mandato não poderá exceder três (03) anos, sem prejuízo da possibilidade de ter seus membros eleitos em Assembléia Geral compondo os seguintes cargos:
113.1 – Conselho de Administração: presidente, tesoureiro, secretário e suplente,
113.2 – Conselho Fiscal: três titulares.
Parágrafo único: O grupo gestor de transição será composto por qualquer categoria de associado, excepcionalmente, cujos membros serão eleitos em Assembléia Geral.
Artigo 114 – Compete ao grupo gestor de transição:
114.1 – estruturar a ABENUTRI,
114.2 – constituir o Conselho dos Profissionais e o Conselho Institucional,
114.3 – estruturar plano de trabalho e atividades,
114.4 – elaborar normas Regimento Interno e Código de Ética,
114.5 – estruturar o quadro de associados,
114.6 – formatar núcleos de trabalho,
Artigo 115 – O sistema administrativo da Associação será disciplinado através de regulamentos os quais disporão sobre a sua organização, recursos humanos e sistemas gerenciais.
Artigo 116 – Os regulamentos obedecerão aos conceitos, diretrizes e princípios de gestão voltados para a efetividade, eficácia e eficiência das ações da Associação e definirão os meios e processos executivos necessários ao cumprimento da missão da Entidade e serão propostos pelo Presidente e aprovados pelo Conselho de Administração.
Artigo 117 – Os casos que se revelarem omissos, serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Artigo 118 – O presente estatuto social poderá ser alterado ou reformado total ou parcialmente, conforme decisão da Assembléia convocada especialmente para esta finalidade.
Artigo 119 – Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo – Estado de São Paulo para qualquer ação fundada neste Estatuto.
Artigo 120 – Ficam revogadas todas as disposições contrárias e anteriores ao presente Estatuto Social.
Artigo 121 – O presente estatuto entra em vigor a partir desta, devendo proceder ao trâmite legal para registro e demais providências cabíveis.
São Paulo (SP), 18 de janeiro de 2012