SHARK PRO E TODOS OS INTERESSADOS
À VIGILÂNCIAS SANITÁRIAS, DELEGACIA DE CRIMES CONTRA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE,
CLIENTES DA RCA LABS LTDA
Assunto: Comunicação de Encerramento dos Processos DVS n° 08.505/26 e n° 08.506/26
Na qualidade de Presidente da Associação Brasileira de Empresas de Produtos Nutricionais – ABENUTRI,
fundada em 2.000, venho a público informar que a Vigilância Sanitária – SMS -VISA através do ofício n° 168/2026,
ENCERROU processo que determinou a proibição da fabricação, comercialização, distribuição e uso, além do
recolhimento total de todos os suplementos alimentares da marca Shark Pro, fabricados pela nossa associada, empresa
RCA LABS LTDA – SHARK PRO, por considerar como CUMPRIDOS TODOS OS REQUISITOS DE FORMA
SATISFATÓRIA e devido a isso fica comprovada a eficácia da empresa que pode produzir, armazenar e comercializar
seus produtos, SEM RISCO À SÁUDE.
Sendo assim, é inadequado que qualquer Agente ou Autoridade da Vigilância Sanitária, Policial e afins da área
de Controle de Saúde, interditar, recolher, solicitar recolhimento, devolução e apreensão de produtos da empresa RCA
LABS, sob pena de enquadramento na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), artigo 1º e o artigo 2º que
definem que qualquer agente público, incluindo servidores da administração sanitária, através de seu poder
discricionário e reponsabilidade, cometer abuso de autoridade por sua intenção ou mero capricho.
A RCA LABS é nossa associada e quando participou do nosso Programa de Automonitoramento – PAM,
sempre demonstrou produtos legais e de boa qualidade.
Desta forma, solicito que antes de qualquer ação, sejam considerados os fatos apresentados acima, para evitar
injustiças e arbitrariedades contra a RCA LABS.
Atenciosamente,
Marcelo Bella
Presidente ABENUTRI
